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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2689/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2689 de 8 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1922.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 16:32:16.

Lei 2689, de 8 de dezembro de 2022
Altera a Lei nº 2.668, de 24 de agosto de 2022, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$1.680.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

A Lei nº 2.668, de 24 de agosto de 2022, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$1.680.000,00, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I)- fica revogado, no art. 1º, o item 02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO - 12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares - 4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais - R$. 900.000,00

II)- fica revogado no art. 2º. a letra “b”, referente ao valor de R$900.000,00, com o superávit financeiro do recurso do QSE – Quota Salário Educação.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.668, de 24 de agosto de 2022, bem como no seu art. 1º, onde se lê R$1.680.000,00, leia-se R$780.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.