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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3129/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3129 de 7 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1918.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 09:36:26.

Decreto 3129, de 7 de dezembro de 2022
Atualiza o valor do hectare para fins de incidência do ITBI.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º

O valor do hectare para fins de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos", fixado pelo art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. ns. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 5,90% para o exercício financeiro de 2023, de acordo com o índice de variação do IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor de R$. 18.229,10 (dezoito mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.