PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2685, de 17 de novembro de 2022
Denomina a ponte que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se “Ponte José Ricardo Verri”, a ponte sobre o Córrego São João, localizado na Rodovia Vicinal Chafik Saab.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, ficando a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.