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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2684/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2684 de 4 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1906.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:24:40.

Lei 2684, de 4 de novembro de 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.250.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.250.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-30 – Material de Consumo .................................................................. R$. 20.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 10.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 15.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 20.000,00


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social 

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................... R$. 10.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 80.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................. R$. 200.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo - ................................................................ R$. 50.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo - ................................................................ R$. 50.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 30.000,00

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 80.000,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2021 - Manutenção FUNDEB - Fundamental 70%

3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estaduais ................. R$. 100.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo .................................................................R$. 100.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  .................................. R$. 50.000,00


26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo ...................................................................R$. 50.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 10.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 150.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................................... R$. 20.000,00


27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  .................................... R$. 5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo 1º será coberta com o superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta

lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.