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Lei 2504 de 07/03/2019 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2478/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2478 de 18 de outubro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=19.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 14:20:33.

Lei 2478, de 18 de outubro de 2018
Denomina a via pública que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denomina-se "Rua Wanderley Simões Porto", a Rua 4, localizada  no Residencial Villa Toscana.

(Nova redação dada pela Lei 2504/2019).
Art. 1º

Passa a denominar-se "Rua Professor Wanderley Simões Porto", a Rua 4, localizada no  Residencial Villa Toscana.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de outubro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.