PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3115, de 11 de outubro de 2022
Prorroga o prazo previsto para conclusão do Loteamento denominado “Residencial Reinoso”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 44. da Lei nº. 2.191, de 04 de Julho de 2013,
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do prazo de conclusão das obras de que trata o parágrafo único do art. 44, da Lei nº 2.191/2013;
CONSIDERANDO a certidão n. 256/2022 que prorrogou o prazo de conclusão de obras do loteamento denominado “Residencial Reinoso” até 30.07.2023;
Art. 1º Fica prorrogado, até 30.07.2023 o prazo para conclusão de obras do loteamento denominado “Residencial Reinoso” aprovado pelo Decreto n. 2.878 de 30 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.