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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1621/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1621 de 14 de maio de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=189.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 17:10:38.

Lei 1621, de 14 de maio de 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 590.500,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de R$ 590.500,00 (quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

    02 - Executivo

        07 - Fundo Municipal do Ensino

            12 - Educação

                12361 - Ensino Fundamental

                    1236100192.22 - Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 78.000,00.-

                        3190.13 - Obrigações Patronais - R$ 35.500,00

                        3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R$ 1.000,00

                        3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física - R$ 7.000,00


                    1236100192.23 - Reembolso com Despesa do Pessoal do Estado

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 250.000,00


                    1236100192.24 - Manutenção do Ensino Fundamental

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 28.000,00

                        3190.13 - Obrigações Patronais - R$ 8.000,00

                        3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R$ 5.000,00

                        3390.30 - Material de Consumo - R$ 7.000,00

                        3390.32 - Material de Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00

                        3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física - R$ 10.000,00

                        3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 16.000,00


                    1236100202.25 - Manutenção do Transporte Escolar

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 20.000,00

                        3190.13 - Obrigações Patronais - R$ 10.000,00

                        3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R$ 15.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do repasse previsto pelo Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, para o atendimento ao Ensino Fundamental, conforme convênio específico.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de maio de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.