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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2673/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2673 de 14 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1884.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 08:00:47.

Lei 2673, de 14 de setembro de 2022
Denomina a via pública que especifica.
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a denominar-se “VERA LÚCIA SASSI”, a rua de acesso ao Terminal Rodoviário “Manoel Carreira”, compreendida entre a Rua Dr. Átila Ferreira Vaz e Avenida Dr. José Ravagnani Filho”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.