PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2655, de 21 de junho de 2022
Autoriza celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o pagamento de despesa com a cessão de servidor para prestar serviços junto à Delegacia de Polícia de Urupês.
Parágrafo único A cessão de que trata este artigo será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos mediante Decreto do Executivo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.