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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2653/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2653 de 25 de abril de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1777.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 19:38:11.

Lei 2653, de 25 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 105.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais ................................ R$ 105.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 100.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo

b)- na importância de R$. 5.000,00 com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios ...................................... R$ 5.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de abril de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.