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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3088/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3088 de 10 de março de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1764.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 16:57:27.

Decreto 3088, de 10 de março de 2022
Altera redação do art. 3º do Decreto nº 3.061, de 09 de Novembro de 2.021
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, em observância a pandemia instalada pela propagação do Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO

o atual cenário epidemiológico do DRS XV (São José do Rio Preto);

CONSIDERANDO

a recomendação nº 04/2021, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.341, que fixa a competência concorrente dos Municípios com os Estados e Governo Federal, para a adoção de medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO

a publicação do Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de Março de 2.022; DECRETA:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 3.061, de 09 de Novembro de 2.021, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º - Permanece a obrigatoriedade de uso de máscara facial, descartável ou de pano, em ambientes fechados, ressaltando-se que, nas escolas Municipais, Estadual e Particulares, consideram-se ambientes fechados os pátios cobertos e dotados de muros ou paredes”.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de março de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.