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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3084/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3084 de 10 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1752.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 05:35:24.

Decreto 3084, de 10 de fevereiro de 2022
Designa a servidora Erika Gréggio para a exercer a Ouvidoria da Secretaria da Saúde.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o disposto na Resolução nº 04, de 19 de julho de 2.012, do Ministério da Saúde, Anexo I, item 5.1, letra "h", das Responsabilidades na Participação e Controle Social, DECRETA:
Art. 1º

Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada à Secretaria da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.

Art. 2º

Fica designada a servidora municipal ERIKA GRÉGGIO, ocupante efetiva do emprego de "Recepcionista", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T. para exercer a Ouvidoria da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único

Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "ouvidoria.saude@urupes.sp.gov.br, pelo telefone 017-3553-1176, WhatsApp 017-99275-8514, ou presencialmente na UBS “Francisco Gomes da Silva”, situada na Rua Álvaro Veiga, 128 - São João de Itaguaçu, Urupês.

Art. 3º

Compete ao Ouvidor da Saúde: 

I)- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II)- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.

IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2837, de 13 de dezembro de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.