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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3081/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 3081 de 2 de fevereiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1746.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:15:06.

Decreto 3081, de 2 de fevereiro de 2022
Regulamenta a utilização das vias públicas que especifica, para uso de exames práticos de direção de veículo automotor e dá outras providencias.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

a readequação do sentido de circulação de veículos nas vias públicas da cidade, implantada pelo Setor de Trânsito na necessidade de se regulamentar o tráfego de veículos pelas mesmas;

CONSIDERANDO

o crescente número de veículos automotores em circulação;

CONSIDERANDO

que o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/SP, necessita de local para aplicar os exames práticos de direção de veículos automotor em candidatos para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação, (CNH).

DECRETA:

Art. 1º

Tendo em vista que as ruas, situadas nos bairros, Conjunto Habitacional Abílio de Matos Filho e Residencial Vila Toscana, se caracterizam como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habilitações e portões de garagem residencial, com medidas satisfatórias para exames práticos de veículo automotor, ficam as ruas abaixo indicadas para o uso de exames práticos de direção de veículos automotores, nos seus dois sentidos de direção.

I) Para a aplicação de exame da categoria “A” – fica autorizado a utilização da Rua Paulo Emílio Donizeti Vila, entre a Rua Gomercinda Assumpção e a Rua José Birelli; 

II)    Para a aplicação de exame da categoria “B” – fica autorizado a utilização da Rua Paulo Emílio Donizeti Vila, entre a Rua Faustino Marcelino de Rezende e a Rua Clarismino Ribeiro.  

III) Para a aplicação de exame da categoria “D” – fica autorizado a utilização da Rua Prof°. Wanderley Simões Porto, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída).

IV) Para a aplicação de exame da categoria “E” – fica autorizado a utilização da Rua Roberto Cesário Tórtola, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.077, de 03 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de fevereiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.