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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2467/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2467 de 20 de setembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1745.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/07/2025 às 00:50:32.

Lei 2467, de 20 de setembro de 2018
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 455.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.05 – Secretaria Municipal de Educação

        02.05.02 – FUNDEB 

            12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil.......................... R$ 270.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ............................................................. R$ 95.000,00 3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   ........................... R$ 90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentária:


02 – Poder Executivo

    02.05 – Secretaria Municipal de Educação

        02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino 

            12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil.......................... R$ 210.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ............................................................. R$ 65.000,00 3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   ........................... R$ 83.000,00


02.05.02 – FUNDEB 

    12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB - 60%

3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado - R. Estaduais............... R$ 97.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de setembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.