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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1604/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1604 de 11 de fevereiro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=171.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 05:23:50.

Lei 1604, de 11 de fevereiro de 2003
Denomina via pública da cidade.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “Antonio Zanardi”  a rua que inicia na estrada municipal que dá acesso ao bairro Barro Preto e se prolonga até o cruzamento com a rua São Paulo, no Distrito de São João de Itaguaçu, desta Comarca de Urupês.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.