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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2632/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2632 de 8 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1701.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 00:01:19.

Lei 2632, de 8 de dezembro de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.150.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.150.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-13 – Obrigações Patronais .................................................... R$. 170.000,00


28.846.0027.0005 – Recolhimento do PASEP

3390-47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ............................R$. 30.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil  ........................R$. 16.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Federais ..R$. 350.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ...................................................... R$. 25.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais................................ R$. 180.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Federais ..........R$. 130.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Federais ...................................R$. 50.000,00


10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde 

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil  ........................R$. 10.000,00

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - R. Federais .....R$. 20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ............................... R$. 17.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Estaduais  ....... R$. 17.000,00


12.365.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB – 60%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ............................... R$. 30.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........................ R$. 80.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil .................................R$. 25.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ...................... R$. 350.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ...................................................... R$. 50.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil .................................R$. 30.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........................ R$. 80.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 140.000,00


12.365.0010.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490-51 – Obras e Instalações......................................................... R$. 30.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ............................ R$. 150.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 160.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e Jard.

4490-51 – Obras e Instalações......................................................... R$. 70.000,00



15.451.0017.3032 – Construção de Usina Triagem e Compostagem de Lixo

4490-51 – Obras e Instalações......................................................... R$. 30.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........................ R$. 40.000,00


02.08 – SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO M. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.