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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2628/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2628 de 8 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1697.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:32:10.

Lei 2628, de 8 de dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa do município de Urupês para o exercício de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2022, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.66.000.000,00 (sessenta e seis milhões reais). Para a administração direta R$ 65.290.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa mil reais) e   para a administração indireta R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


I  - RECEITAS CORRENTES  .....................................................................    R$ 65.524.000,00


11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ...............................................

R$ 8.810.000,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 900.000,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 261.100,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 4.770.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 58.076.900,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 246.000,00

(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ (-)  7.540.000,00


II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 60.000,00


22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...................      R$ 60.000,00

24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil

               

SUBTOTAL ...................................................................... R$ 65.584.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS: 


RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 6.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 400.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 10.000,00


SUBTOTAL ...................................................................... R$ 416.000,00


TOTAL   ............................................................................ R$ 66.000.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de 

Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 294.000,00  (duzentos e noventa e quatro mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 984.500,00

04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 12.135.000,00

06- SEGURANÇA PÚBLICA...................................................................... R$ 100.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 3.383.500,00

10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 17.131.000,00

12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 19.955.500,00

13- CULTURA ........................................................................................... R$ 394.000,00

15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 5.960.500,00

17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 1.695.000,00

18- GESTÃO AMBIENTAL........................................................................ R$ 115.000,00

20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 211.000,00

23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 10.000,00

26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.360.000,00

27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 325.000,00

28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 1.130.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 400.000,00


SUB-TOTAL  ............................................................................................ R$ 65.290.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 710.000,00


                      SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 710.000,00


                      TOTAL ............................................................................... R$ 66.000.000,00



II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

1.   - PODER LEGISLATIVO

1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   ..................................................................... R$ 984.500,00


2  –   PODER EXECUTIVO


2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 2.880.000,00

2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 10.940.000,00

2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 3.328.500,00

2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ........................................ R$ 17.131.000,00

2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 19.955.500,00

2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 9.130.500,00

2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 211.000,00

2.08 –  SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 729.000,00


TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  .................................................... R$ 65.290.000,00

  

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 710.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ............................... R$ 710.000,00


TOTAL GERAL  .......................................................................... R$ 66.000.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$.710.000,00 (setecentos e dez mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 


Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 416.000,00

Repasse da Prefeitura Municipal..................................... R$ 294.000,00


TOTAL ............................................................................ R$ 710.000,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.20.514.500,00 (vinte milhões, quinhentos e quatorze mil e quinhentos reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


01- SAÚDE........................................................................ R$ 17.131.000,00

02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 3.383.500,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 20.514.500,00

Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:

I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.