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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2624/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2624 de 11 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1686.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 06:39:20.

Lei 2624, de 11 de novembro de 2021
Dispõe sobre a suplementação de repasse destinado à Irmandade de Misericórdia de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica suplementado na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais), o repasse financeiro à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do “Hospital São Lourenço”, previsto pelo art. 1º da Lei nº 2.619, de 21 de outubro de 2.021.

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a adotar as necessárias medidas para a adequação do Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto na presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.