Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2616/2021
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Lei 2616 de 27 de setembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1666.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 08:59:21.

Lei 2616, de 27 de setembro de 2021
Autoriza a Prefeitura do Município a receber doações na conta de água em prol de entidades filantrópicas.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Urupês através do Departamento Municipal de Águas e Esgoto a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários que, expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente a doação de valor em pecúnia a qualquer associação ou entidade filantrópica do Município.

§ 1º

(vetado)

§ 2º

Excetuam-se da presente autorização, todas as associações religiosas (igrejas, templos, etc.), mesmo que estas possuam filantropia.

Art. 2º

(vetado)

§ 1º

O valor mínimo da doação é de R$5,00 (cinco reais), sem limite máximo.

§ 2º

(vetado)

Art. 3º

A inclusão de importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.

§ 1º

Será fornecido modelo da autorização aos usuários, conforme Anexo I, distribuído com o auxílio das associações ou entidades filantrópicas ou ainda por terceiros interessados. 

§ 2º

(vetado)

§ 3º

O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir ao Departamento de Água e Esgoto e assinar o termo de revogação da doação (conforme modelo do anexo II), revogada a autorização do usuário atinente a doação, esta cessará a partir da próxima conta de água.

§ 4º

(vetado)

§ 5º

(vetado)

Art. 4º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

Art. 5º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

Art. 6º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

§ 3º

(vetado)

§ 4º

(vetado)

§ 5º

(vetado)

§ 6º

(vetado)

Art. 7º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

§ 2º

(vetado)

Art. 8º

(vetado)

Art. 9º

(vetado)

§ 1º

(vetado)

Art. 10

(vetado)

Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de setembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.