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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3047/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3047 de 19 de agosto de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1658.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 22:41:42.

Decreto 3047, de 19 de agosto de 2021
Altera a redação do art. 1º e dá nova redação ao §1º do art. 2º do Decreto nº 2.826, de 10 de setembro de 2018.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a operacionalização da “Feira do Produtor Rural, criada pelo Decreto nº 2.826, de 10 de setembro de 2018; D E C R E T A:
Art. 1º

O horário de funcionamento da “Feira do Produtor Rural”, previsto pelo art. 1º, “caput”, do Decreto nº 2.826, de 10 de setembro de 2018, passará a ser das 16,00 às 21,00 horas.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º, do art. 2º, do Decreto nº 2.826, de 10 de setembro de 2018:


“Art. 2º - ....................................


 §1º - A Comissão será composta por 08 (oito) membros, neste ato designados:


I. 03 (três) representantes dos Produtores Rurais: 


a) Guilherme Alves - RG 28.200.482-3

b) Natália Perpétua Boni Alves - RG 42.668.979-3

c) Lourival Donizete Pereira - RG 12.711.992


II. 01 (um) representante do Sindicato Rural de Urupês:


a) Maria de Lourdes de Marchi Ettruri – RG 9.084.568-1 


III. 02 (dois) representantes  da  Vigilância Sanitária:


a) Jorgea Kelle Daher  – RG 28.075.234-9

b) Cristiane Aparecida Rodrigues Charles – RG 25.602.871-0


IV. 02 ( dois ) representantes  da Prefeitura Municipal de Urupês:



a) José Pedro Ferreira  – RG 17.619.778-3

b) Nelsides Rodrigues de Araújo - RG 19.226.990-2

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.