Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2450/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2450 de 3 de maio de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1642.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 16:03:01.

Lei 2450, de 3 de maio de 2018
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.90.000,00 (noventa  mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02     -      PODER EXECUTIVO

02.05     - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01- DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.365.0010.3003 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações – R. Federais ......................................... R$    90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior do salário educação - QUESE

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.