PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2446, de 19 de abril de 2018
Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Urupês, previsto pela Lei nº 2.171, de 10-04-2013, alterada pela Lei nº. 2.344 de 01-04-2016.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 2.344, de 01 de abril de 2016:
“ Art. 1º .....
Parágrafo único O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados."
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, , produzindo efeitos a partir de 01 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de abril de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.