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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2442/2018
Lei 2442/2018
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo de São Paulo - UNIVESP, para o fim que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2442 de 15 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1634.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/07/2025 às 21:59:39.

Lei 2442, de 15 de março de 2018
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo de São Paulo - UNIVESP, para o fim que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP - objetivando a instalação no Município de polo de apoio presencial para funcionamento de cursos oferecidos pela UNIVESP, na modalidade a Distância  (EaD).

Art. 2º

Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio a que alude o artigo anterior.

Art. 3º

As despesas com a  execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.