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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2442/2018
Lei 2442/2018
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo de São Paulo - UNIVESP, para o fim que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2442 de 15 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1634.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:28:00.

Lei 2442, de 15 de março de 2018
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo de São Paulo - UNIVESP, para o fim que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Universitária Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP - objetivando a instalação no Município de polo de apoio presencial para funcionamento de cursos oferecidos pela UNIVESP, na modalidade a Distância  (EaD).

Art. 2º

Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio a que alude o artigo anterior.

Art. 3º

As despesas com a  execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.