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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2605/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2605 de 14 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1620.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:45:07.

Lei 2605, de 14 de julho de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 740.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

    02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – R. Próprios .... R$ 240.000,00

        02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outros Despesas do Ensino Fundamental

    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – R. Estaduais.. R$ 500.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

    02.02 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento

    3190.91 – Sentenças Judiciais ....................................................... R$ 740.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.