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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2602/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2602 de 14 de julho de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1617.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:43:54.

Lei 2602, de 14 de julho de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$550.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00, sob a seguinte classificação orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

    02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 


26.782.0017.3038 –Construção do Terminal Rodoviário

    4490.51 – Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$ 350.000,00

    4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais .................................. R$ 200.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 200.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.

b)- na importância de R$ 350.000,00 com os recursos oriundos da anulação da seguinte da dotação do orçamento vigente: 


02 – PODER EXECUTIVO

    02.02 – SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                3190.91 – Sentenças Judiciais ....................................................... R$ 350.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.