Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2018, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais). Para a administração direta R$. 41.310.000,00 (Quarenta e um milhões, trezentos e dez mil reais) e para a administração indireta R$.690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ............................................................... R$ 41.474.000,00
11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ...........................................
R$
5.170.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO................. R$ 750.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL .......................... R$ 229.000,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS .......................... R$ 2.270.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........... R$ 37.960.000,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ......... R$ 110.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ................ R$ -5.015.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ................................................................. R$ 50.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ............... R$ 50.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ............... R$ Nihil
SUBTOTAL ................................................................. R$ 41.524.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES....................... R$ 400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL ................................. R$ 62.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ................. R$ 14.000,00
SUBTOTAL ................................................................. R$ 476.000,00
TOTAL ....................................................................... R$ 42.000.000,00
Será repassado a Fundação de
Ensino Chafik Saab, até a importância de R$.214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais ),nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ................................................ R$ 954.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO ......................................... R$ 6.212.600,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................. R$ 2.231.000,00
10- SAÚDE ........................................................... R$ 9.671.000,00
12- EDUCAÇÃO ................................................... R$ 14.175.500,00
13- CULTURA ...................................................... R$ 379.000,00
15- URBANISMO .................................................. R$ 3.930.900,00
17- SANEAMENTO .............................................. R$ 1.125.000,00
20- AGRICULTURA .............................................. R$ 135.500,00
23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ............................ R$ 20.000,00
26– TRANSPORTE .............................................. R$ 1.040.500,00
27– DESPORTO E LAZER .................................. R$ 285.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS .............................. R$ 800.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................... R$ 350.000,00
SUB-TOTAL ........................................................ R$ 41.310.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ................................................ R$ 690.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ............................. R$ Nihil
SUB-TOTAL .................................. R$ 690.000,00
TOTAL .......................................... R$ 42.000.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL .....................................................
R$
954.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .............................. R$ 1.710.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 5.707.600,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... R$ 2.176.000,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................... R$ 9.671.000,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................. R$ 14.175.500,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......... R$ 6.096.400,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA .......................... R$ 135.500,00
2.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ...... R$ 684.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................... R$ 40.356.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................. R$ 690.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................ R$ 690.000,00
TOTAL GERAL ............................................................ R$ 42.000.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recursos da Fundação de Ensino...................... R$ 476.000,00
Recursos Próprios .............................................. R$ 214.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 690.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 11.902.000,00 (Onze milhões, novecentos e dois mil reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE....................................................... R$ 9.671.000,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................. R$ 2.231.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 11.902.000,00
O Poder Executivo fica autorizado a:
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.