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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2422/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2422 de 21 de setembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1598.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/11/2024 às 00:12:06.

Lei 2422, de 21 de setembro de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 295.300,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos

15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas 

4490.51 –  Obras e Instalações - R. Federais........... R$ 295.300,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos do Ministério das Cidades.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.