Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamentos de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas
4490.51 – Obras e Instalações - R. Federais........... R$ 295.300,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos do Ministério das Cidades.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.