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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2421/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2421 de 21 de setembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1597.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:27:06.

Lei 2421, de 21 de setembro de 2017
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.30 - Material de Consumo   ..................................................... R$. 10.000,00


02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 40.000,00

3390.30 - Material de Consumo   .................................................... R$. 10.000,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Básica

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ........................ R$.10.000,00


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3390.30 - Material de Consumo   ....................................................... R$. 6.000,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção Do Fundo Munic. Saúde – Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil – R. Federais........ R$.50.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil - – R. Federais........... R$. 20.000,00

3390.30 - Material de Consumo   ..................................................... R$. 50.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ........................... R$.20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ........................ R$.30.000,00

10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil ............................ R$.10.000,00

10.305.0007.2020 - Manutenção dos Serviços de  Vigilância Epidemiológica

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  ................................ R$. 15.000,00












02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.10.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.15.000,00

12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.5.000,00

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................... R$. 80.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ......................... R$.4.000,00

02.05.02  - FUNDEB

12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60 %

3190.04 - Contratação Por Tempo Determinado. R. Estaduais.......... R$. 80.000,00


02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.362.0012.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.30.000,00

3390.30 - Material de Consumo - R. Estaduais.................................. R$.10.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços Iluminação Pública

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.5.000,00

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção do Serviço Saneamento Básico 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 50.000,00


02.07       - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01  - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 15.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais  ........................................................ R$. 5.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 15.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção de Secretárias  Muni.de Finanças

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................ R$.30.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.40.000,00








02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal da Saúde - – Atenção Básica

3190.13 - Obrigações Patronais ........................................................ R$.50.000,00

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais ............................... R$.  100.000,00

3390.32 - Material,Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita..................... R$.50.000,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material,Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita-R.Federais.... R$.15.000,00

02.05.02  - FUNDEB


12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60%

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil- R. Estaduais ..... R$. 80.000,00


02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.  35.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ........................ R$.20.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 50.000,00


02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ....................... R$.80.000,00

17.512.0019.3010 - Construção e Reforma de Galerias de Águas Pluviais

4490.51 - Obras e Instalações  ......................................................... R$15.000,00


17.512.0019.3016 - Construção e Ampliação de Prédios e Ampl. Rede de Água.

4490.51 - Obras e Instalações  ......................................................... R$.20.000,00

02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Desportivas

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.  10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.