Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2421/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2421 de 21 de setembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1597.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 18:38:20.

Lei 2421, de 21 de setembro de 2017
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.30 - Material de Consumo   ..................................................... R$. 10.000,00


02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 40.000,00

3390.30 - Material de Consumo   .................................................... R$. 10.000,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Básica

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ........................ R$.10.000,00


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3390.30 - Material de Consumo   ....................................................... R$. 6.000,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção Do Fundo Munic. Saúde – Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil – R. Federais........ R$.50.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil - – R. Federais........... R$. 20.000,00

3390.30 - Material de Consumo   ..................................................... R$. 50.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ........................... R$.20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ........................ R$.30.000,00

10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil ............................ R$.10.000,00

10.305.0007.2020 - Manutenção dos Serviços de  Vigilância Epidemiológica

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  ................................ R$. 15.000,00












02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.10.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.15.000,00

12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.5.000,00

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................... R$. 80.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ......................... R$.4.000,00

02.05.02  - FUNDEB

12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60 %

3190.04 - Contratação Por Tempo Determinado. R. Estaduais.......... R$. 80.000,00


02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.362.0012.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.30.000,00

3390.30 - Material de Consumo - R. Estaduais.................................. R$.10.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços Iluminação Pública

3390.30 - Material de Consumo   ...................................................... R$.5.000,00

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção do Serviço Saneamento Básico 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 50.000,00


02.07       - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01  - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 15.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais  ........................................................ R$. 5.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 15.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção de Secretárias  Muni.de Finanças

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................ R$.30.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.40.000,00








02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal da Saúde - – Atenção Básica

3190.13 - Obrigações Patronais ........................................................ R$.50.000,00

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais ............................... R$.  100.000,00

3390.32 - Material,Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita..................... R$.50.000,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material,Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita-R.Federais.... R$.15.000,00

02.05.02  - FUNDEB


12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60%

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil- R. Estaduais ..... R$. 80.000,00


02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.  35.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ........................ R$.20.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 50.000,00


02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ....................... R$.80.000,00

17.512.0019.3010 - Construção e Reforma de Galerias de Águas Pluviais

4490.51 - Obras e Instalações  ......................................................... R$15.000,00


17.512.0019.3016 - Construção e Ampliação de Prédios e Ampl. Rede de Água.

4490.51 - Obras e Instalações  ......................................................... R$.20.000,00

02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Desportivas

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.  10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de setembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.