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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 102/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 102 de 22 de agosto de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=157.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 12:01:02.

Lei Complementar 102, de 22 de agosto de 2003
Dispõe sobre a criação de empregos de "Secretário de Escola".
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 02 (dois) empregos permanentes de "Secretário de Escola", referência "09", com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.