PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2413, de 14 de julho de 2017
Dispõe sobre o reparcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar junto à Fazenda Nacional, de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, o reparcelamento de débitos relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de julho de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.