 
								PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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									Lei Complementar 101, de 24 de junho de 2003								
								
									Altera referência salarial do emprego de "Farmacêutico" criado pela LC nº 79, de 23.02.2000.								
								
									JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme  disposto no art. 70, III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:								
								
									Art. 1º O salário-base do emprego de "Farmacêutico", criado pela L.C. nº 79, de 23.02.2000, fica fixado na referência "12", da escala de referência de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura, fixando-se a sua jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais.
 Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 								 
								
										
											Prefeitura Municipal de Urupês											, 24 de junho de 2003										
									
								
									José Roberto Perosa Ravagnani
									Prefeito do Município de Urupês
																	 
								
								
								
									Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.