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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 101/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 101 de 24 de junho de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=156.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 08:51:39.

Lei Complementar 101, de 24 de junho de 2003
Altera referência salarial do emprego de "Farmacêutico" criado pela LC nº 79, de 23.02.2000.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M., FAZ SABER que a câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

O salário-base do emprego de "Farmacêutico", criado pela L.C. nº 79, de 23.02.2000, fica fixado na referência "12", da escala de referência de salários do Quadro de Pessoal da Prefeitura, fixando-se a sua jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de junho de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.