PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2409, de 22 de junho de 2017
Revoga a Lei nº 2.198, de 04 de outubro de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.198, de 04 de outubro de 2.013, que dispõe sobre a regulamentação da readaptação dos servidores públicos municipais de Urupês, da administração direta e indireta ocupantes de empregos de provimento efetivo e dá outra providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.