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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2400/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2400 de 4 de maio de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1550.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 09:25:50.

Lei 2400, de 4 de maio de 2017
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.388, de 16 de fevereiro de 2017.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.388, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


 “Art. 1º- Compete ao Município, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Águas, conservar, podar, preservar e erradicar as árvores situadas em avenidas,  praças  públicas e áreas verdes e fiscalizar a poda, conservação e erradicação das situadas nas demais áreas urbanas, inclusiva as situadas nas  calçadas públicas”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.