Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O art. 1º da Lei nº 2.388, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Compete ao Município, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Águas, conservar, podar, preservar e erradicar as árvores situadas em avenidas, praças públicas e áreas verdes e fiscalizar a poda, conservação e erradicação das situadas nas demais áreas urbanas, inclusiva as situadas nas calçadas públicas”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.