Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica concedida anistia relativa ao cumprimento de todos os prazos, assumidos contratualmente, no período de 25.09.2000 à 01.04.2017, aos donatários de lotes situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade.
Os prazos constantes dos contratos de concessão de uso de lotes celebrados pelos donatários com a Administração, começarão a correr, ininterruptamente, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação da presente lei, quanto a implementação pelo respectivo donatário, dos encargos e condições do mesmo constantes.
Reverterão ao Patrimônio Municipal os lotes concedidos, inclusive com as benfeitorias realizadas, independentemente de indenização, se o donatário não cumprir, integralmente, os prazos e encargos fixados pela Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pelas Leis nºs 1.692, de 02.09.2004 e 2.035, de 26.04.2011.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.