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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2399/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2399 de 4 de maio de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1549.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 14:44:55.

Lei 2399, de 4 de maio de 2017
Concede anistia aos donatários de lotes situados no Distrito Industrial e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica concedida anistia relativa ao cumprimento de todos os prazos, assumidos contratualmente, no período de 25.09.2000 à 01.04.2017,  aos donatários de lotes situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, situado nesta cidade.

Art. 2º

Os prazos constantes dos contratos de concessão de uso de lotes celebrados pelos donatários com a Administração, começarão a correr, ininterruptamente, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação da presente lei, quanto a implementação pelo respectivo donatário,  dos encargos e condições do mesmo constantes.

Art. 3º

Reverterão ao Patrimônio Municipal os lotes concedidos, inclusive com as benfeitorias realizadas, independentemente de indenização, se o donatário não cumprir, integralmente, os prazos e encargos fixados pela Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pelas Leis nºs 1.692, de 02.09.2004 e 2.035, de 26.04.2011.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.