PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2397, de 4 de maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli G. Fernandes
Secretária Administrativa em Substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.