PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2395, de 20 de abril de 2017
Institui a comemoração do Dia do Rotariano no município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Urupês o “Dia do Rotariano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Parágrafo único Para as comemorações aludidas à data, fica as dependências da Câmara Municipal cedidas para uso, desde que seja requerida com a antecedência necessária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de abril de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.