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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2385/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2385 de 9 de fevereiro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1516.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 18:26:07.

Lei 2385, de 9 de fevereiro de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.240,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 15.240,00 (Quinze mil, duzentos e quarenta reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.305.0007.2020 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – R. Estaduais .................... R$  15.240,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- Na importância de R$.15.240,00, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de fevereiro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.