Anexos da publicação

Anexo 1
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Decreto 3016/2021
Estabelece o Plano de Ação para promover as adequações necessárias para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Urupês, na forma do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3016 de 4 de maio de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1511.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:35:19.

Decreto 3016, de 4 de maio de 2021
Estabelece o Plano de Ação para promover as adequações necessárias para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Urupês, na forma do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu art. 48, parágrafo 6º, determina que todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 daquela Lei Complementar, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar si
Art. 1º

Fica estabelecido o Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC no âmbito do Município de Urupês, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º

O SIAFIC é a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Públicas dependentes, sempre resguardada a autonomia destes, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação.



§ 1º  Para fins do disposto no caput do art. 2º, entende-se como SIAFIC mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do SIAFIC e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.


§ 2º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação entre si, por intermédio de transmissão de dados.


§ 3º É permitida a integração do SIAFIC com outros sistemas estruturantes.

Art. 3º

Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação nos prazos estabelecidos serão realizadas de forma cooperada e de responsabilidade conjunta dos Órgãos integrantes do Poder Executivo e Legislativo, coordenadas pelos:


I) Representante da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura;

II) Representante da Secretaria da Câmara Municipal;

III) Representante da Fundação Chafik Saab.

Art. 4º

O SIAFIC no âmbito do município de Urupês deverá atender as diposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de maio de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.