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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1597/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1597 de 25 de novembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=151.
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Lei 1597, de 25 de novembro de 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O orçamento fiscal do município de Urupês, para o exercício de 2003, estima receita e fixa as despesas em R$ 8.595.000,00 (Oito Milhões, Quinhentos e Noventa e Cinco Mil Reais), Para a administração direta e em R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 8.657.000,00 (Oito milhões, Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 -

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I - RECEITAS CORRENTES  R$     8.364.000,00
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA  R$     1.019.000,00
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO  R$              -  
13 - RECEITA PATRIMONIAL  R$        53.000,00
15 - RECEITA INDUSTRIAL  R$       437.000,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS  R$       176.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  R$     6.486.000,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES  R$       193.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL  R$       231.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

E IMÓVEIS

 R$        51.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL  R$       180.000,00
SUBTOTAL  R$     8.595.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO  R$        60.000,00
RECEITA PATRIMONIAL  R$         2.000,00
SUBTOTAL  R$        62.000,00
TOTAL  R$     8.657.000,00
Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação Municipal de Ensino em seu respectivo orçamento:

I - POR

FUNÇÕES DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 - LEGISLATIVA  R$       242.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO  R$       866.500,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL  R$       354.000,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL  R$       438.400,00
10 - SAÚDE  R$     1.813.900,00
12 - EDUCAÇÃO  R$     2.312.800,00
13 - CULTURA  R$        40.000,00
15 - URBANISMO  R$     1.039.500,00
17 - SANEAMENTO  R$       379.000,00
20 - AGRICULTURA  R$        70.000,00
22 - INDÚSTRIA  R$        53.000,00
24 - COMUNICAÇÕES  R$        13.000,00
26 - TRANSPORTE  R$       441.500,00
27 - DESPORTO E LAZER  R$        75.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS  R$       200.700,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  R$       100.000,00
SUB-TOTAL  R$     8.439.300,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 - EDUCAÇÃO  R$       217.700,00
SUB-TOTAL  R$       217.700,00
TOTAL  R$     8.657.000,00
II - POR ÓRGÃOS DA

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL  R$       242.000,00
2. - PODER EXECUTIVO
2.1 - GABINETE DO PREFEITO E

DEPENDÊNCIAS

 R$       425.000,00
2.2 - FUNDO SOCIAL DE

SOLIDARIEDADE

 R$        49.000,00
2.3 - FINANÇAS  R$       962.400,00
2.4 - ALMOXARIFADO  R$       105.500,00
2.5 - FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 R$       305.000,00
2.6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  R$     1.813.900,00
2.7 - FUNDO MUNICIPAL DE

ENSINO

 R$       883.000,00
2.8 - ENSINO  R$     1.144.000,00
2.9 - MERENDA ESCOLAR  R$       205.000,00
2.10 - ENSINO SUPERIOR  R$        93.500,00
2.11 - CULTURA  R$        40.000,00
2.12 - SERVIÇOS MUNICIPAIS  R$     1.131.000,00
2.13 - SANEAMENTO  R$       379.000,00
2.14 - AGRICULTURA  R$        70.000,00
2.15 - SERVIÇO MUNICIPAL DE

ESTRADAS DE RODAGEM

 R$       416.000,00
2.16 - DESPORTO E LAZER  R$        75.000,00
2.17 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  R$       100.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  R$     8.439.300,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
2.18 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE

ENSINO

 R$       217.700,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA

 R$       217.700,00
TOTAL GERAL  R$     8.657.000,00
Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 217.700,00 (Duzentos e Dezessete Mil e Setecentos Reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:

Recurso

do Tesouro Municipal

 R$      

155.700,00

Recursos Próprios  R$        62.000,00
TOTAL  R$       217.700,00
Art. 5º

O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.606.300,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Seis Mil e Trezentos Reais).

ADMINISTRAÇÃO

DIRETA:

01 - SAÚDE  R$     1.813.900,00
02 - PREVIDÊNCIA  R$       438.400,00
03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL  R$       354.000,00
TOTAL  R$     2.606.300,00
Art. 6º

O Poder Executivo fica autorizado a:

  1. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento, do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
  2. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de "Reserva de Contingência", em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:

        a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

        b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da fundação;

        c) Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º., do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º. desta lei.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.