Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 600.000,00 (Seiscentos mil Reais), para o exercício de 2016.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200072-59 - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar
3350-43 - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.600.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.