PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2348, de 6 de maio de 2016
Dispõe sobre a prorrogação do convênio celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando disciplinar atividades previstas no Código Nacional de Trânsito.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, por mais cinco anos, a contar de 26 de julho de 2016, termos de aditamento e revisão do Convênio nº 154/11, datado de 26.07.2011, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.450, de 22 de junho de 1999, que delega o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de maio de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.