PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2371, de 22 de setembro de 2016
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Getúlio Guardia”, o prolongamento da atual Rua Getúlio Guardia, situada no Conjunto Habitacional Abílio de Matos Filho, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de setembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.