PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1593, de 20 de novembro de 2002
Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços incidentes sobre os itens 95 e 96 da lista a que se refere o art. 28 do CTM, com nova redação da Lei nº. 1.046, de 28-12-1987.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviços, que se refere o art. 26 do Código Tributário Municipal e prevista pelos itens 95 e 96 da lista mencionada pelo art. 28 desse diploma legal, com a redação dada pela Lei nº. 1.046, de 28-12-1987 e constantes do respectivo Anexo I, fica alterada para 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.