PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2359, de 21 de junho de 2016
Denomina o sistema de lazer que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se “PRAÇA OCRÉZIO FURLAN” o sistema de lazer localizado no Residencial João Pestana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.