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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2344/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2344 de 1 de abril de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1455.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 00:40:40.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2662/2022
Lei 2344, de 1 de abril de 2016
Altera a redação do art.1º e parágrafo único, da Lei nº 2.171, de 10 de abril de 2013 e reajusta o valor do auxílio-alimentação.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.171, de 10 de abril de 2013:


“ Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal o ticket auxílio-alimentação, mensalmente, que será pago “in natura” por meio de cartão magnético.

Parágrafo único

O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$.12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente como trabalhados.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.