Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.171, de 10 de abril de 2013:
“ Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal o ticket auxílio-alimentação, mensalmente, que será pago “in natura” por meio de cartão magnético.
O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$.12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente como trabalhados.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.