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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2339/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2339 de 14 de janeiro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1454.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 19:34:28.

Lei 2339, de 14 de janeiro de 2016
Autoriza o Município de Urupês a Conceder Repasse à Entidade que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais) mensais para cada criança atendida pela Associação Renascer, inscrita no CNPJ sob o nº 71.744.007/0001-66, localizada à Avenida Amélia Cury Gabriel, nº 4.701, Jardim Soraia, no município de São José do Rio Preto / SP, até o limite máximo de 05 (cinco) crianças.

Art. 2º

O repasse à Entidade Beneficiária tem a finalidade de atender ao interesse público, ao caráter educacional que envolve atividade da mesma, tendo em vista a situação especial dos alunos atendimentos.

Art. 3º

O repasse destina-se ao pagamento pela Entidade Beneficiária de parte dos custos para o atendimento de alunos condizente com suas avaliações e necessidades, garantindo o acesso a uma reabilitação de qualidade, por uma equipe multidisciplinar com atividades diferenciadas e especializadas, as quais não existem no município, referente aos meses de janeiro/2016 a dezembro/2016, conforme plano de trabalho apresentado pela mesma.

Art. 4º

Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo prestar contas a este Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo único

Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade do repasse à aprovação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, para os fins do artigo 113, observado o regramento do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos da 8.666/93.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.