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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2382/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2382 de 12 de dezembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1448.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 16:00:38.

Lei 2382, de 12 de dezembro de 2016
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 731.350,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 731.350,00 (Setecentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 60.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil ................................... R$. 6.000,00


02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ............................. R$.7.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ...................... R$.233.350,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 25.000,00


02.03.02  - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2005 - Manutenção do Conselho Tutelar

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ............................ R$. 8.000,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção Do Fundo Munic. Saúde – Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil – R. Federais......... R$. 8.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil ................................. R$. 40.000,00

10.305.0007.2020 - Manutenção dos Serviços de  Vigilância Epidemiológica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 12.000,00

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  - R. Federais......... R$. 6.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  .................................. R$. 3.000,00











02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 20.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  ................................ R$. 26.000,00

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................... R$. 17.000,00


02.05.02  - FUNDEB


12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais................................. R$. 20.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  - R. Estaduais .......... R$.  3.000,00

12.365.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60 %

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R. Estaduais...... R$. 110.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais................................. R$. 32.000,00


02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil ........................... R$. 11.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 45.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil  ................................ R$. 20.000,00

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção do Serviço Saneamento Básico 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 12.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  ............................ R$. 7.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................ R$.40.000,00

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção de Secretárias  Muni.de Finanças

3190.13 - Obrigações Patronais ..................................................... R$. 200.000,00










02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal da Saúde - – Atenção Básica

3190.13 - Obrigações Patronais ...................................................... R$.200.000,00

3390.30 - Material de Consumo ...................................................... R$.120.000,00

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais ................................. R$.  50.000,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita ........... R$. 30.300,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ....................... R$. 30.000,00

12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

3390.32 - Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita - R.Federais... R$.8.300,00

12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental 

3390.32 - Material,Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita-R.Estaduais. R$.31.750,00

02.05.02  - FUNDEB


12.361.0008.3003 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações- R.Estaduais....................................... R$.11.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA


13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil  .......................... R$. 10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.