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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2366/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2366 de 9 de setembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1446.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 02:44:25.

Lei 2366, de 9 de setembro de 2016
Abre Crédito Adicional Especial, altera a ementa e o valor do crédito especial adicional a que se refere a Lei nº 2.338, de 14 de Janeiro de 2016.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


1751200193028 - Construção de Canalização de Córregos

4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$    71.600,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:

02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


0412300022064 - Manutenção da Secretaria Mun. De Finanças

4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................. R$    45.000,00


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3390.32 - Material, Bem ou Serviços  para Distr. Gratuita .............. R$    26.600,00

Art. 3º

São introduzidas na Lei nº 2.338, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:


“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 392.014,90”:


 II)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 392.014,90 (Trezentos e Noventa e dois mil, quatorze reais e noventa centavos), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:

    
















     

02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


1751200193028 - Construção de Canalização de Córregos

4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$    81.600,00

4490.51 - Obras e Instalações – R. Estaduais ................................. R$  310.414,90

 

III)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 2º da referida lei: “Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$. 310.414,90 com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

b)- na importância de R$.81.600,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


0412300022064 - Manutenção da Secretaria Mun. De Finanças

4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................. R$    45.000,00


99.999.9999 - Reserva de Contingência 

9999.99 - Reserva de Contingência ................................................ R$   10.000,00 


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3390.32 - Material, Bem ou Serviços  para Distr. Gratuita............... R$    26.600,00

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de setembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.