Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
1751200193028 - Construção de Canalização de Córregos
4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$ 71.600,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
0412300022064 - Manutenção da Secretaria Mun. De Finanças
4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 45.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3390.32 - Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita .............. R$ 26.600,00
São introduzidas na Lei nº 2.338, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:
“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 392.014,90”:
II)- passa a ter a seguinte redação o art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 392.014,90 (Trezentos e Noventa e dois mil, quatorze reais e noventa centavos), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
1751200193028 - Construção de Canalização de Córregos
4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$ 81.600,00
4490.51 - Obras e Instalações – R. Estaduais ................................. R$ 310.414,90
III)- passa a ter a seguinte redação o art. 2º da referida lei: “Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 310.414,90 com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
b)- na importância de R$.81.600,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
0412300022064 - Manutenção da Secretaria Mun. De Finanças
4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 45.000,00
99.999.9999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência ................................................ R$ 10.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3390.32 - Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita............... R$ 26.600,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.