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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2365/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2365 de 24 de agosto de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1445.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 23:36:38.

Lei 2365, de 24 de agosto de 2016
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.974,74, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.974,74 (Cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.30 – Material de Consumo – R. Federais .................................. R$ 17.974,74

4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais ........... R$ 34.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.