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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2337/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2337 de 14 de janeiro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1436.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 15:26:00.

Lei 2337, de 14 de janeiro de 2016
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 286.944,59, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.286.944,59 (Duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


267820017.3031 - Reforma e Adequação de Estradas

4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$    30.000,00

4490.51 - Obras e Instalações - R. Estaduais................................... R$  256.944,59

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$.256.944,59 com recursos oriundos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.


b)- na importância de R$. 30.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999 - Reserva de Contingência 

9999.99 - Reserva de Contingência ................................................ R$   30.000,00 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.